O termo de consentimento informado é um dos documentos mais importantes na rotina médica. Ele registra que o paciente recebeu informações sobre determinado procedimento, tratamento ou intervenção e manifestou sua concordância. Apesar disso, um erro ainda é comum: acreditar que a simples assinatura do documento é suficiente para proteger o profissional em qualquer situação.
Na prática, o consentimento informado não é apenas um papel. É um processo da relação médico-paciente.
Isso significa que o paciente deve receber informações claras, adequadas e compreensíveis sobre sua condição, as opções de tratamento, os benefícios esperados, os riscos envolvidos, as limitações do procedimento, as alternativas disponíveis e as possíveis consequências da recusa. O documento assinado é apenas a formalização dessa conversa.
Um termo genérico, extenso, técnico demais ou entregue ao paciente minutos antes do procedimento pode ter pouca força em uma discussão judicial. O que se espera é que o consentimento seja individualizado e compatível com o caso concreto, tendo em vista que, quanto mais invasivo, arriscado, estético ou eletivo for o procedimento, maior deve ser o cuidado com a informação prestada.
Esse ponto é especialmente importante em procedimentos com forte carga de expectativa, como cirurgias plásticas, tratamentos estéticos, odontológicos, dermatológicos e intervenções que envolvem melhora funcional ou aparência. Nesses casos, o paciente muitas vezes não busca apenas a realização técnica do procedimento, mas um resultado específico. Por isso, é essencial que o profissional deixe claro o que pode ser esperado, quais são as limitações, quais fatores individuais podem interferir no resultado e quais riscos permanecem mesmo quando a técnica é corretamente executada.
Outro aspecto fundamental é que as informações necessárias ao consentimento informado sejam prestadas, preferencialmente, pelo próprio médico que realizará o procedimento, e não delegadas a terceiros da equipe, como secretários, recepcionistas ou enfermeiros. Embora outros profissionais possam colaborar com orientações administrativas ou complementares, cabe ao médico esclarecer os riscos, benefícios, alternativas, limitações e responder às dúvidas do paciente, pois é ele quem detém o conhecimento técnico sobre o caso e quem assumirá a condução do tratamento. A delegação dessa etapa pode comprometer a efetividade do consentimento e enfraquecer sua validade como demonstração de que a decisão do paciente foi tomada de forma livre, consciente e devidamente esclarecida.
O consentimento informado também ajuda a diferenciar risco inerente de falha profissional. Nem todo resultado indesejado decorre de erro médico, existem intercorrências, complicações e limitações próprias da medicina. No entanto, para que essa distinção seja bem compreendida, é necessário demonstrar que o paciente foi previamente informado sobre esses riscos.
Outro erro frequente é tratar o termo de consentimento como um modelo padrão, utilizado de forma igual para todos os pacientes. Embora modelos sejam úteis como ponto de partida, eles devem ser adaptados à realidade do procedimento e, sempre que possível, ao caso específico. Um paciente com comorbidades, histórico clínico relevante ou risco aumentado exige registro mais cuidadoso.
Também é importante lembrar que consentimento não se confunde com transferência de responsabilidade. O paciente aceitar um risco não autoriza conduta negligente, imprudente ou imperita por parte do médico. O termo não serve para isentar o profissional de responsabilidade por falhas técnicas, sua função é demonstrar que o paciente participou da decisão de forma consciente, após receber informações adequadas.
Em situações de urgência e emergência, a dinâmica pode ser diferente, especialmente quando o paciente não tem condições de manifestar sua vontade e há risco iminente à vida ou à saúde. Ainda assim, sempre que possível, as informações devem ser prestadas ao paciente, familiar ou responsável, com o devido registro no prontuário.
Portanto, o consentimento informado deve ser visto como parte da boa prática médica. Ele protege o paciente, porque fortalece sua autonomia, e protege o médico, porque documenta a transparência da relação assistencial.
Mais do que colher uma assinatura, o profissional deve construir uma decisão compartilhada. No Direito Médico, o melhor termo de consentimento é aquele que reflete uma conversa real, compreensível e bem documentada.
Sobre o Autor

Luana Abramovitz
Ver todos os postsPós-graduanda em Direito Médico e da Saúde pela Escola Paulista de Direito (EPD/SP). Sócia responsável pela área de Direito Médico e da Saúde e pelo Contencioso Cível.






